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» O
símbolo que permitirá diferenciar no mercado os produtos
laborados por artesãos e unidades produtivas artesanais,
reconhecidos ao abrigo da actual legislação, já foi
formalmente estabelecido.
» O símbolo, cujo modelo
foi aprovado pela Portaria n.º 1085/2004, de 31 de
Agosto, contém as expressões “Produzido por artesão
reconhecido” ou “Produzido por unidade produtiva
artesanal reconhecida”, o número da respectiva carta e
as actividades a que respeita o reconhecimento, bem como
a palavra “Portugal”, e pode ser utilizado na rotulagem,
publicidade e demais documentos comerciais de
acompanhamento dos produtos, bem como em viaturas.
» Cumprindo o estipulado
naquele diploma legal, a Comissão Nacional do PPART está
a elaborar o manual de utilização do símbolo que será
remetido, juntamente com o suporte informático
personalizado contendo o símbolo, aos produtores
artesanais portadores de carta de artesão e de carta de
unidade produtiva artesanal.
Informação
baseada nos dados do PPART. Para informação mais precisa
e/ou actualizada não deixe de consultar o site do
PPART
»»»
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