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ESTATUTOS
Seia,
9 de Junho de 1992 |
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ARTIGO 1
» A
associação adopta a denominação ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DA SERRA
DA ESTRELA, tem a sua sede em Seia e durará por tempo
indeterminado a partir desta data.
ARTIGO 2
»
A associação tem por
objecto a divulgação, preservação e promoção dos interesses dos
artesãos da região
ARTIGO 3
»
Poderão ser sócios da associação todas as pessoas singulares que
se dediquem à actividade artesanal.
ARTIGO 4
»
Os associados obrigam-se
ao pagamento de uma quota mensal a fixar pela assembleia-geral.
ARTIGO 5
» São
órgãos da associação a assembleia-geral, a direcção e o conselho
fiscal.
ARTIGO 6
» A
mesa da assembleia-geral é composta por três membros,
competindo-lhes convocar, dirigir e organizar as
assembleias-gerais e redigir as respectivas actas.
ARTIGO 7
» A
direcção é composta por cinco membros e compete-lhe a gerência
social, administrativa, financeira e disciplinar.
ARTIGO 8
» O
conselho fiscal é composto por três membros e compete—lhe
fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção,
verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os
actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de
receitas.
ARTIGO 9
» No
que estes estatutos sejam omissos regem as disposições legais
aplicáveis, designadamente, os artigos 170º a 184º do Código
Civil, o regulamento interno cuja aprovação e alterações são da
competência da assembleia-geral, bem com as deliberações desta.
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